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Como fazer – Primeira Habilitação
Informações básicas
Agende aqui o atendimento de Primeira Habilitação
- Imprima o comprovante do agendamento e se dirija ao local escolhido para solicitar a abertura do serviço.
- Durante o atendimento, você receberá a guia para pagamento das taxas relativas aos exames médico e psicológico. Portanto, você não deve pagar mais nada à clínica ou profissional escolhidos.
- Ao dirigir-se aos locais para a realização dos exames, leve com você as requisições de exames, documento de identidade e o comprovante de pagamento da taxa do Serviço.
- De acordo com a Legislação em vigor (Resolução 168 do CONTRAN), o processo de obtenção da 1ª Habilitação tem validade de 12(doze) meses, contados da data de abertura do serviço no DETRAN.
Documentos necessários
- Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e CPF.
- Comprovante de Residência atualizado.
Informações gerais sobre Documentos aqui.
Informações gerais sobre Comprovantes de Residência aqui.
Taxas
- Permissão para Dirigir A ou B – R$ 134,81
- Permissão para Dirigir AB – R$ 182,95
- Exame de Aptidão Física e Mental – R$ 69,54
- Avaliação Psicológica – R$ 85,59
- LADV – R$ 30,15
Taxas para obtenção da Autorização para conduzir ciclomotores (ACC)
As taxas referentes ao processo de Habilitação para obtenção da Autorização para ciclomotores são as seguintes:

Etapas do processo de habilitação
- Exame Psicológico
- Exame Médico
- Curso Teórico-Técnico
- Exame Teórico-técnico (CFC – A)
- Curso de Prática Veicular
- Exame de Prática Veicular (CFC – B)
Ida ao Centro de Formação de Condutores (auto-escola)
- Aprovado nos exames psicológico e médico, o cidadão deverá se dirigir a um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência para realização do Curso Teórico-Técnico (45 horas/aula).
- Cada CFC define, com base na lei da oferta e procura, os valores dos serviços prestados.
- Após a conclusão do curso, o Centro de Formação de Condutores (CFC) se encarregará de efetuar o agendamento para a realização do Exame Teórico-Técnico.
- Apenas após a aprovação no Exame Teórico-Técnico, o cidadão poderá se submeter à instrução prática junto ao Centro de Formação de Condutores (CFC).
- O Centro de Formação de Condutores (CFC) se encarregará de solicitar, junto ao DETRAN, a Licença de Aprendizagem (LADV) para que as aulas práticas possam, efetivamente, ser iniciadas.
- Após o cumprimento da carga horária mínima exigida para a prática de direção veicular (20 horas), o Centro de Formação de Condutores (CFC) efetuará o agendamento para a realização do Exame Prático.
Processo de Habilitação iniciado em outro estado (UF)
Os Candidatos que começaram o Processo de 1ª Habilitação em outro Estado e querem concluí-lo no Estado de Pernambuco, terão que solicitar “Averbação do Processo de Habilitação”. Esse serviço pode ser agendado aqui.
Candidato estrangeiro
Quando o candidato for Estrangeiro, não habilitado em seu País de origem, deverá apresentar documento que comprove sua estadia regular no Brasil;